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Nosso pacote inclui a gestão estratégica de campanhas de anúncios em diversas plataformas, como Google Ads, Meta Ads (Facebook e Instagram), TikTok Ads e LinkedIn. Nossa equipe especialista otimiza cada campanha para garantir os melhores resultados, desde a criação de anúncios atrativos até o acompanhamento detalhado do desempenho.
A Vitamina Publicitária cuida de toda a jornada: desde a captação de imagens com qualidade, passando pela edição refinada dos vídeos, até a gestão das suas campanhas nas principais redes. Tudo isso para que sua marca se destaque, engaje o público certo e alcance resultados expressivos. Invista em um serviço completo e transformador para o seu marketing digital!
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Termos de Adesão
Prezado(a) cliente,
O Vitamina Publicitária fornece a consultoria de marketing digital para uma audiência de 265 mil seguidores nas mídias sociais, 16 mil membros no site e 11 mil assinantes da newsletter, formada por tomadores de decisão dentro de empresas e agências de marketing digital.
Considerado formador de opinião e eleito como um dos melhores blogs de marketing pela Hubspot, fomos destaque na Copyblogger, considerada a bíblia do marketing de conteúdo pela VentureBeat e criadores de um podcast com mais de 300 mil downloads na iTunes Store.
Estratégia, processos e tecnologia proporcionam mais sucesso às empresas que contam com o Vitamina Publicitária para implementar nossas soluções através de uma nova forma de consultoria em marketing e tecnologia.
Estamos no ar desde 10 de novembro de 2009 e ajudamos você a criar conteúdo que funciona como a alma do seu negócio.
Já ficamos entre os 6 sites Publicitários mais Criativos do Brasil de acordo com a Revista Leaf, 3 vezes no TOPBlog, entre os 50 site mais criativos do Brasil e os 100 Perfis mais Criativos do Twitter Brasileiro votado pelo Acervo Criativo, entre outras referências.
Abaixo constam as Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviço firmado com a empresa, em decorrencia da adesão a um ou mais serviços disponiveis em nossa plataforma, comum a todos os clientes, em que estão discriminadas as condições prestação de serviço e das cláusulas contratadas.
Há ainda informações a respeito dos seus direitos e obrigações relacionados ao contrato celebrado, procedimentos em evento de novas solicitações, novas contratações e outras informações.
Para quaisquer dúvidas, seguem contatos:
TEL: (11) 3230-7105
Obrigado por escolher Vitamina Publicitária.
Condições Gerais da Prestação de Serviços “VITAMINA PUBLICITÁRIA”
Ao solicitar os serviços do VITAMINA PUBLICITÁRIA, pessoa juridica de direito privado constituida sob razão social DANIEL ZOLLINGER CHOHFI CONSULTORIA EM PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ: 13.329.790/0001-03 com sede na Av. Vereador José Diniz, 3651 Cj 44, Campo Belo, São Paulo, SP, CEP: 04603-000, você concorda que está justo e acertado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.
Informações Legais
Este contrato é protegido pelas leis brasileiras de comércio e direito do consumidor e não devem ser copiados sem a expressa permissão do Vitamina Publicitária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços escolhida pelo cliente através da plataforma https://vitaminapublicitaria.com.br/servicos/ no qual constam discriminados cada um dos Serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1) Pelos serviços referidos na Cláusula Primeira, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do serviço selecionado conforme previsto no link https://vitaminapublicitaria.com.br/servicos/ cujo pagamento se dará na modalidade pré pago.
2.2) Além do valor das parcelas acima, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento de licenças de softwares terceiros, tecnologias adicionais e serviços terceiros que forem necessários como Salesforce, hospedagem, registro de domínio e derivados.
2.3) Após a aquisição dos serviços, ressalta-se que outros serviços poderão ser adquiridos pela CONTRATANTE através da plataforma da CONTRATADA https://vitaminapublicitaria.com.br/servicos/ cujos valores serão sempre cobrados na modalidade pré paga.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1) O CONTRATANTE declara ter ciência de que, em função das condições ofertadas e tendo em vista que o pagamento se dá na modalidade pré paga, o contrato entre as partes terá validade pelo prazo da prestação de serviços contratado. Em caso de desistência pelo cliente, após o pagamento, mas antes de finalizada a prestação de serviço, sem justa causa, não serão restituídos os valores pagos.
3.2) O contrato pode ser rescindido ainda se:
a) constatada pedido de falência ou recuperação judicial, ou tiver a falência decretada de uma das partes;
b) qualquer das partes deixar de cumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato, e não remediar tal inadimplemento dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento de notificação da outra parte.
3.2.1. Nesses casos, a CONTRATADA irá elaborar relatório discriminado com todos os serviços já realizados até a data do pedido de rescisão, ficando a CONTRATADA obrigada a restituir a CONTRATANTE no prazo de 05 [cinco] dias contados da data de sua cientificação do valor eventualmente excedente referente aos serviços ainda não prestados.
CLAUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1) Em referência as informações confidenciais envolvidas:
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- Para os fins deste Contrato, entendem-se por “Informações Confidenciais” todas as informações confidenciais e exclusivas de uma das partes (“Parte Reveladora”) revelados à outra parte (“Parte Receptora”), de modo verbal ou por escrito, que sejam indicadas como confidenciais ou que pelo bom senso devam ser consideradas confidenciais em vista da natureza das informações e das circunstâncias da impressão, especialmente em relação as informações colhidas da CONTRATANTE no seu cadastro, tais como: nome, idade, email, etc., que serão utilizadas para fins do presente Contrato.
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- As partes comprometem-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer produtos, metodologias, ferramentas, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que lhe venham a ser confiados em razão deste contrato, sejam eles de interesse de uma das partes ou de terceiros, não podendo, sob qualquer hipótese, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente nos termos da lei.
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- A CONTRATADA e a CONTRATANTE declaram e garantem por si, por seus respectivos sócios, administradores, empregados, representantes, subcontratados e qualquer terceiro agindo em seu nome que, no âmbito das atividades do presente contrato, se compromete a atender as legislações e/ou regulamentos nacionais e internacionais relacionados à anticorrupção, lavagem de dinheiro ou conflito de interesses, incluindo, mas sem se limitar, aos termos da (i) lei anticorrupção brasileira (Lei n. 12.846/2013) e seus normativos complementares; (ii) lei de licitações Brasileira (Lei nº 8.666/93); (iii) lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); (iv) lei de lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98) e suas alterações posteriores.
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- Tanto CONTRATANTE como CONTRATADA concordam em notificar imediatamente a parte contraria no caso de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições acima mencionadas.
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- A presente cláusula de sigilo será aplicada, em sua íntegra, mesmo após o encerramento do presente contrato por qualquer motivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1) Proteção de dados e cumprimento da Lei 13.709/2018: As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
8.2) Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
8.3) Regularidade da coleta: Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
8.4) Tratamento de dados: De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
8.5) Segurança e boas práticas: Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.2) A prestação de serviços citadas na Cláusula Primeira serão realizadas à(o) CONTRATANTE respeitando-se a eventual incidência de feriado e recessos previstos no calendário civil e na Legislação vigente.
3.3) Todos os detalhes para a prestação dos serviços são gerenciados em sistema determinado pela CONTRATADA a fim de organizar a comunicação das solicitações.
3.4) As solicitações devem ser informadas dentro do sistema.
3.5) Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA ou do CONTRATANTE de acordo com a necessidade, mediante o fornecimento prévio e em tempo hábil pela CONTRATANTE dos documentos e informações indispensáveis ao desempenho dos serviços ora contratados.
3.6) deverá a CONTRATADA disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.
3.7) Deverá a CONTRATADA apresentar relatório de consultoria quando aplicável e quando solicitado pelo CLIENTE, tendo, nessa oportunidade, o prazo de 5 (cinco) dias uteis para a referida apresentação.
3.8) A CONTRATADA prestará os serviços de acordo com os padrões de qualidade esperados para a prestação dos serviços contratados, bem como prestar esclarecimentos e informações que lhe forem solicitadas pela CONTRATANTE, seus prepostos e/ou procuradores, de modo a atender, prontamente, as solicitações e/ou reclamações; e deverá atender às recomendações, observações e determinações da CONTRATANTE, quanto à execução dos Serviços, desde que observadas e respeitadas as cláusulas deste contrato.
3.9) Ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE, a viabilização do acesso a quaisquer sistemas e informações para a execução do objeto deste contrato.
3.10) A CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA.
3.11) A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto do presente instrumento, especificando os detalhes necessários à sua perfeita consecução e a forma na qual os serviços deverão ser entregues.
3.12) A CONTRATANTE deverá se manifestar no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis sobre os as solicitações de aprovações ou demandas necessárias para a produção dos serviços pela CONTRATADA.
3.13) deverá a CONTRATANTE assinar artes ou documentos com a aprovação da solicitação a fim de que a mesma possa ter continuidade, como impressão para artes de impressos e desenvolvimento para interfaces de usuários ou experiência de usuário.
3.14) Se aplicável, a CONTRATANTE fica responsável por optar pela verba a ser aplicada nos anúncios mensalmente, assim como efetuar o pagamento diretamente ao Facebook, Google e LinkedIn;
3.15) Se aplicável, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATANTE com relação a verba destinada para as campanhas de publicidade online todo final de mês, ou quando houver alteração;
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1) A CONTRATADA não será de qualquer forma, a qualquer título e tempo, responsável por falhas e problemas nos serviços, decorrentes exclusivamente de falhas ou problemas de servidores, plataformas, serviços, equipamentos, especificações ou informações da CONTRATANTE ou, ainda, pelo uso indevido das informações repassadas à CONTRATADA, uma vez que é de responsabilidade daquela a execução dos serviços.
7.2) A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum problema gerado pelo CONTRATANTE decorrente de alterações nos códigos, arquivos, pastas ou sistema administrativo dentro do período de vigência deste contrato.
7.3) Não são responsabilidade da CONTRATADA problemas técnicos de tecnologias terceiras. Desta forma a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que templates, plugins ou outras tecnologias orientadas e integrações com os sistemas atuais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL
8.1) A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo a CONTRATANTE autorize o contrário.
8.2) A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os materiais criados e desenvolvidos para fins de divulgação dos serviços prestados pela CONTRATADA em redes sociais e materiais publicitários da CONTRATADA a qualquer tempo, enquanto vigorar o contrato.
8.3) As obrigações previstas nesta Cláusula vinculam as Partes durante a vigência deste Contrato e permanecerão em vigor na hipótese de seu término, por qualquer motivo, sendo que o seu desrespeito por parte da CONTRATANTE ou da CONTRATADA implicará na responsabilização pelas perdas e danos de qualquer natureza causados à parte inocente.
8.4) Nada neste Contrato transfere qualquer direito de Propriedade Intelectual e Industrial, de forma que nenhuma das Partes adquirirá quaisquer direitos de Propriedade Intelectual e Industrial pertencentes à outra, exceto na medida expressamente estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1) A relação entre CONTRATANTE e CONTRATADA se regerá pelo presente Contrato e pela Lei Civil. Sob nenhuma hipótese ou em nenhuma situação presumir-se-á a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de existência de qualquer vínculo empregatício, relação de agenciamento ou de representação, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário da CONTRATANTE com a CONTRATADA, por si e/ou com os prepostos, subcontratados ou empregados desta.
CLAUSULA DECIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1) Não se estabelece qualquer relação de exclusividade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo a CONTRATADA ter livremente outros próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.
10.2) Os Termos de Adesão da CONTRATADA são protegido pelas leis brasileiras de comércio e direito do consumidor e não devem ser copiados sem a expressa permissão da CONTRATADA, a qual reserva-se em todos os seus direitos;
10.3) O presente contrato constitui o total entendimento entre as partes acerca do fornecimento de Serviços de Consultoria e substitui e cancela todos os entendimentos, representações, subjetividades e acordos anteriores, relativos a estes trabalhos. Para evitar dúvidas, cada parte prescinde de quaisquer direitos que possa ter de procurar ressarcimento por qualquer representação que não tenha sido incluída no presente contrato, bem como por qualquer violação de garantias ou empreendimentos que não estejam incluídos no presente contrato (quer expressa ou implícita, legal ou outra), a não ser que tal representação, garantia ou empreendimento tenham sido fraudulentos.
10.4) Salvo expressamente previsto no presente contrato, o CONTRATADO não confere qualquer garantia, representação ou promessa relacionada com a utilização dos serviços, pela presente, exclui qualquer responsabilidade por qualquer e todas as garantias implícitas, salvo aquelas não impostas por lei, e, nos mesmos termos, exclui qualquer responsabilidade por danos ou quaisquer outras responsabilidades de qualquer forma originadas.
10.5) Nenhuma das partes poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sem prévia e expressa concordância da outra parte.
10.6) Nenhum aditamento a este Contrato terá qualquer efeito a menos que seja realizado por escrito e assinado por ambas as partes.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES E DOS RELATÓRIOS
11.1) Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará PREFERENCIALMENTE por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1) As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer controvérsias porventura oriundas do presente Instrumento.
E assim, por estarem justas e Contratadas, as partes declaram que permanecem válidas todas as cláusulas previstas nas Condições Gerais deste seguro que não conflitarem com eventuais regras previstas em Condições Especiais.